José Henrique Borges, Advogado

José Henrique Borges

Campo Grande (MS)

Recomendações

(3)
V
Vagner Abreu
Comentário · há 12 anos
Estranho este tipo de artigo. Não é NADA esclarecedor.

QUALQUER influência alcoólica, e ao meu ver, QUALQUER ato errado no trânsito, por ser uma quebra de lei, É CRIME.

Não entendo esta dos juristas dizerem que "é infração"... não, desculpe-me, mas isso é "passar a mão na cabeça".

Se eu atravesso fora da faixa, estou sendo criminoso. Se não dou seta, estou cometendo um crime. Se VOCÊS, que defendem que a lei seja aplicada A TODOS não veem isso desta maneira, então desculpem-me, mas estão coniventes com a corrupção diária. Não tem nem moral para reclamar da corrupção de políticos.

É também errado tratar quem pensa que “o bandido morfético que bebe e dirige deve ser punido exemplarmente” de uma forma tão fechada. Eu não apoio a bancada da bala, mas acho que qualquer pessoa que comete um erro no trânsito, deve ser punido exemplarmente.

Eu fui! Perdi uma moto pois andei com o documento atrasado, e com isso um policial rodoviário me parou e apreendeu o veículo. O custo de retirada do pátio somado a dívida do documento era maior do que o próprio veículo. Erro meu? Sim! E não posso fazer nada se a lei é aplicada. Ou prefeririam que eu subornasse o policial ou argumentasse que era apenas uma infração?

Punição exemplar é justamente isso: fazer conforme a lei diz o que deve ser feito. Bebeu ou usou qualquer tipo de entorpecente ilícito e dirigiu? Que apreenda o veículo e lhe dê a multa. É crime e pronto.

Existem fatos científicos que comprovam que o mínimo de influência de entorpecentes quaisquer altera a percepção do condutor, proporcionando reflexos mais atrasados.
6
0

Perfis que segue

(3)
Carregando

Seguidores

(4)
Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Campo Grande (MS)

Carregando